quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Guarda Municipal I









Nossas boas-vindas a esta valorosa categoria que acaba de ingressar nos quadros da Prefeitura Municipal pela porta da frente: concurso público. Desde já, sinalizamos que por suas atribuições específicas devemos pleitear o adicional de risco, no valor de 40% dos vencimentos, para a categoria.
Lembramos ainda que os colegas cujas residências obrigam-nos a pegar quatro ônibus diários nos deslocamentos para o trabalho fazem jus ao correspondente a até 90 tarifas/mês. Têm direito, também, ao vale transporte serviço e vale refeição serviço, quando em atividades extraordinárias. Dúvidas?





Guarda Municipal II



Ampliação das atribuições da Guarda Municipal
instituídas pela Prefeitura é um absurdo.


No decreto 18.614 de 31 de julho de 2008, o prefeito João Henrique atribui a Guarda Municipal
diversas funções que não são de sua competência. Às competências constitucionais do controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações do município e de se apresentar como alternativa à segurança, em Salvador, a Guarda Municipal acumularia estranhas atribuições como as de atuar nas vias públicas, participando juntamente com a Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) de programas e projetos de educação e segurança de trânsito; auxiliar na fluidez do trânsito, exercer poder de polícia para ordenar o tráfego, podendo executar a fiscalização, aplicando medidas e penalidades.
Além do “auxílio” a SET, os guardas municipais também atuariam nos serviços de atendimento
e orientação à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência física, junto à SEDES. Auxiliariam a Secretaria de Saúde na execução de serviços epidemiológicos e sanitários e fiscalizariam junto à Secretaria de Transporte Público a administração das estações de transbordo e dos terminais de transporte coletivo.
Todas essas atuações complementares da Guarda Municipal lhe permitiriam esvaziar e enfraquecer a organização e mobilização do funcionalismo municipal, nas greves, além de ser uma estratégia criada pela administração municipal de não realizar concurso público para esses setores, que estão com déficit de profissionais.
O Decreto, além de estabelecer extrapolações dos limites e atribuições da guarda municipal, que são as de proteger os bens, serviços e instalações do município e de se apresentar como alternativa à segurança, estão assumindo funções restritas de outros servidores, num visível desvio de função. Resta-nos perguntar onde estavam os nossos técnicos de RH, o Secretário da Administração e a Procuradoria quando o esdrúxulo Decreto foi feito? Cochilando? Ou o Governo perdeu o bom senso de vez? Já existe no Ministério Público uma representação contra o desvio de função da Guarda Municipal para que não se permita, mais uma vez, o desrespeito à Constituição e às leis.
O Prefeito João Henrique comprometeu-se, no Encontro do dia 17 de setembro, a remeter imediatamente o assunto á Mesa de Negociação Permanente com vistas à revisão do Decreto, deixando a cargo do Secretário Ocimar. Estamos aguardando a agenda de reunião.