domingo, 6 de janeiro de 2008

ÉTICA SINDICAL

O estabelecimento de um padrão ético de comportamento em nosso sindicato será o resultado de muito debate, muita reflexão e, sobretudo, de muita firmeza de propósito das nossas lideranças que atuam na diretoria ou na base.
A calúnia e a difamação como forma de luta política devem ser rechaçadas com muita firmeza e sempre que possível devemos instalar comissões de ética para apurar os fatos conforme prevê o nosso estatuto.
Vale lembrar que esta não é uma questão somente para quem é sócio. Vale para todos os membros da categoria, uma vez que não há punição estatutária prevista, mas um encaminhamento que visa punir moralmente aquele ou aquela que usar de procedimentos antiéticos para prejudicar, de algum modo, outro membro da nossa categoria.
O tratamento grosseiro, o desrespeito à dignidade das pessoas, o grito como instrumento de intimidação, o constrangimento público feito quando de outro modo se poderia corrigir o erro, a insinuação de acusação sem fatos determinados, coisas que são resquícios do escravagismo, também não podem ser acolhidas entre nós.
Devemos sempre combater os preconceitos e defender a solidariedade entre os seres humanos, além de adotarmos como regra geral o tratamento isonômico, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades.
Com isto o sindicato não pretende ser moralista, mas fazer evoluir um padrão de comportamento ético que seja coerente com a sociedade socialista que defendemos.