quinta-feira, 26 de julho de 2007

AUXILIO TRANSPORTE SUAS INFORMAÇÕES GERAIS:


O servidor deverá mensalmente ter uma despesa máxima com transporte coletivo (conforme a definição acima) correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial.
A diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com transporte coletivo será retribuída pelo Município, em pecúnia.
O auxilio-transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina.
O auxilio-transporte não pode ser desvirtuado na sua utilização.
O auxilio-transporte não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano do Instituto de Previdência de Salvador (IPS).
Para o desconto do auxilio-transporte por dia não trabalhado, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês.